O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
Antes de 2009, o STF entendia que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância. Em 2009, passou a exigir o trânsito em julgado. Esse entendimento prevaleceu até 2016, quando o Supremo voltou a permitir a prisão após segunda instância. Desde fevereiro de 2016, o STF já decidiu em quatro ocasiões que é possível começar a cumprir pena após segunda instância.
Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.
Argumentos
O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição. Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça.
A partir da segunda condenação, o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Nas cortes superiores, não se julgam provas e fatos, apenas questões processuais, como nulidades no processo, dosimetria da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso. É nesse ponto que o STF se divide.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição.
Já os críticos à execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional de todo cidadão, o que lhe garante dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Há ainda uma terceira via, já apresentada em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Corte, para que a pena só comece a ser cumprida após a confirmação da condenação no STJ.
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