A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e determinou o imediato cumprimento da pena imposta ao político. Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia.
Em fevereiro, ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gugacz foi absolvido da acusação de crime de estelionato na oportunidade.
Os ministros não decidiram sobre a manutenção do senador no cargo, mas o STF tem permitido a permanência de políticos em seus mandatos em condenações que impõem o regime semiaberto – quando o condenado pode sair da cadeia para trabalhar.
A decisão foi unânime. Os ministros julgaram em conjunto dois recursos chamados embargos de declaração. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público federal e o outro pelo senador.
A Primeira Turma seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem os requisitos para o cabimento dos recursos não foram preenchidos. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
“Ausência de cabimento de ambos os recursos. Não conhecimento, determinando-se o início imediato de cumprimento da pena”, afirmou Moraes.
“Não há hipótese de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado atacado”, argumentou o ministro Moraes.
Ele foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
O caso
Conforme a denúncia da Procuradoria Geral da República, no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele.
De R$ 1,5 milhão liberados, o senador foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de ônibus novos, prestando contas com notas fiscais falsas.
G1
Discussion about this post