Ao conhecer parcialmente de Recurso Especial n. 1.748.239-PB, o ministro do STJ, Mauro Campbell Marques, deu provimento, em parte aos recorrentes apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos de declaração interpostos junto ao TJ-PB e manteve o condicionamento da diligência por eles requerida (citação da parte executada) ao prévio recolhimento das despesas de transporte do Oficial de Justiça.
Em seu bem fundamentado voto, ele considerou acertada a decisão do TJ-PB em reconhecer que a Fazenda Pública encontra-se obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio de despesas com o supramencionado transporte, necessárias ao cumprimento da diligência pleiteada.
Diferença entre custas e despesas processuais
O ministro-relator lembrou que ao decidir assim, o TJ-PB guardou estrita observância ao entendimento consubstanciado na Súmula do 190/STJ, que enuncia: Na execução fiscal, processada perante a justiça estadual, cumpre a fazenda pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.
E arrematou, de forma pedagógica, prelecionando acerca da distinção entre custas e despesas processuais, lembrando que estas últimas, quando destinadas à locomoção de Oficiais de Justiça, não estão abrangidas pela isenção de que trata o art. 39 da lei nº 6.830/80, estando a Fazenda Pública obrigada a realizar o depósito prévio da quantia correspondente à prática de atos processuais de interesse no bojo de execução fiscal processada perante a Justiça estadual.
Defesa da categoria
Para o diretor-jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, a decisão só vem a consolidar o ponto de vista inarredavelmente defendido pela entidade junto não só ao Tribunal de Justiça da Paraíba como ao próprio Superior Tribunal de Justiça, em defesa da categoria, para que ela não seja ainda mais injustamente explorada como já é, ao, por exemplo, utilizar seus próprios veículos para cumprir essas e outras diligências.
“Graças a muita luta nossa, conseguimos recentemente que nos plantões judiciários, o TJ-PB disponibilize um veículo oficial para cumprimento de diligências inclusive em outras comarcas, o que antes era feito pelos Oficiais de Justiça em seus próprios veículos”, concluiu.
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