Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Segundo a lei, a possibilidade de suspensão do pagamento vale para os graduandos ou formados que estavam em dia com as parcelas antes da entrada em vigor do estado de calamidade pública no país, em 20 de março. O período de suspensão poderá ser de duas parcelas — para os contratos em fase de utilização ou carência — ou quatro, naqueles que estão em fase de amortização.
O recurso, que valerá tanto para pessoas com financiamento que já concluíram os cursos quanto para os que ainda estão matriculados em instituições de ensino superior, terá abrangência de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e de 4 parcelas para os contratos em fase de amortização.
A lei diz ainda que cabe ao Poder Executivo prorrogar a vigência da carência sobre o pagamento dos empréstimos do Fies. O Fies é um programa que oferece financiamento, a condições mais favoráveis do que as de mercado, para que estudantes paguem cursos em instituições privadas de ensino superior.
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