Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, teve mais um pedido de hábeas corpus negado. A decisão foi do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Olindo Menezes. DJ Ivis teve prisão preventiva decretada contra ele em 14 de julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça contra sua companheira.
Na decisão, Olindo Menezes teve como base, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. No entendimento do magistrado. não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, a admissão do habeas corpus no STJ caracterizaria indevida supressão de instância, pois ainda não se esgotou o exame do caso em segundo grau.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, a Polícia Militar foi acionada em 2 de julho para ir à residência do casal, onde o DJ teria agredido fisicamente a companheira, que também o acusou de tentar matá-la com uma faca. Mostrando hematomas, ela narrou que, no dia anterior, ele a trancou no quarto e a espancou.
O episódio teve grande repercussão após a vítima publicar, nas redes sociais, vídeos em que aparece sendo agredida pelo artista de diversas formas e em vários momentos. As cenas de violência aconteceram na frente da filha e de outras duas pessoas: a mãe dela e um funcionário do produtor musical.
- Redação
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