Eleitores que estarão fora do local onde votam nas datas e horários das eleições de 2022 — em 2 e 30 de outubro, para o primeiro e segundo turnos, respectivamente — deverão justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Os cidadãos têm até 60 dias após cada turno de votação para realizar o processo de forma digital, presencial ou pelos correios. Neste ano, o prazo termina em 1º de dezembro de 2022 para a ausência em primeiro turno; e em 9 de janeiro de 2023, em caso de falta no segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para um dia de votação. Ou seja, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a pessoa terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
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