O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a linguagem neutra não está de acordo com as normas da língua portuguesa. Ele apresentou essa posição durante o julgamento de leis municipais que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas. Zanin votou pela suspensão dessas legislações, argumentando que a competência para definir diretrizes sobre educação cabe à União, mas também incluiu sua opinião sobre a utilização de pronomes neutros.
O julgamento ocorre no plenário virtual, onde até o momento, seis ministros seguiram o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, que deu uma decisão monocrática em 20 de maio. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam Moraes.
O plenário virtual foi aberto em 31 de maio, e os demais ministros têm até as 23h59 para se manifestarem. Zanin foi o único a incluir um voto detalhado na sessão, enquanto os outros ministros apenas acompanharam o relator.
Zanin argumentou: “Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país.”
Ele também ressaltou que a língua portuguesa é o idioma oficial do Brasil e, portanto, não seria adequado adotar, em material didático e documentos oficiais de instituições de ensino, “o uso de linguagem que destoe das normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra.”
“O certo é que a língua é viva e dinâmica, sofrendo mutações ao longo do tempo e conforme os costumes. Contudo, é preciso respeitar o corpo normativo vigente, ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino,” afirmou Zanin. Ele defende o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), que contém o registro oficial das palavras da língua portuguesa.
“E esse corpo normativo não prevê a modalidade dita ‘neutra’ de linguagem.”
Em fevereiro de 2023, a corte declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Da mesma forma, o STF entendeu que essa legislação violava a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação. Os ministros não analisaram, no entanto, se a linguagem neutra fere ou não a Constituição, apenas se o estado tinha competência para legislar sobre o tema.
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