No primeiro lote, foram pagos um total de R$ 121 milhões para 63 mil contribuintes no estado
Foi liberada na última sexta-feira (21) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda. Quatro lotes estão previstos até o mês de setembro e vão beneficiar 180 mil contribuintes na Paraíba; o próximo será pago no dia 28 de junho.
No primeiro lote, foram pagos um total de R$ 130 milhões para 67 mil contribuintes no estado; a restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte.
Para quem não foi contemplado na primeira leva e não quer esperar pelos próximos lotes, existe a possibilidade de antecipação da restituição do Imposto de Renda junto à instituição financeira indicada no momento da declaração.
“Trata-se de um adiantamento do valor do imposto de renda, que pode ser utilizado para diversas finalidades, como pagamento de contas, investimentos ou qualquer outra necessidade financeira”, afirma Ana Paula Vieira, Coordenadora de Ciclo de Crédito da Central Sicredi Nordeste.
Conforme a especialista, a antecipação é indicada principalmente para quem precisa resolver pendências financeiras com certa urgência ou que quer realizar projetos que não podem esperar. Além disso, por meio da antecipação é possível evitar taxas e tarifas de outras modalidades de crédito.
“A antecipação da restituição permite ao contribuinte ter maior controle sobre as finanças pessoais, pois o valor recebido pode ser utilizado de acordo com as necessidades individuais”, diz Ana Paula.
A antecipação da restituição do IR é oferecida por diferentes instituições financeiras. No Sicredi, é possível realizar o procedimento com segurança e comodidade.
“Os associados podem solicitar a antecipação do IR na agência física do Sicredi. É necessário ter uma conta corrente ou poupança na instituição, estar com a documentação atualizada e ter colocado o Sicredi como instituição para receber a restituição. Além disso, é importante verificar se o associado tem direito à antecipação do IR e se atende aos requisitos estabelecidos para o serviço”, conclui a especialista.
Declaração pode ser enviada fora do prazo
Para quem não realizou o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 no prazo, é possível enviar o documento mediante o pagamento de multa à Receita Federal. Quem não enviar a declaração ficará com o CPF em situação irregular, o que impede o cidadão de abrir contas bancárias, solicitar documentos e realizar empréstimos, dentre outras penalidades.
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