Em sessão ordinária desta quinta-feira (13), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve suspensa, sem prejuízo da prestação dos serviços à população, a Tomada de Preços 06/2018, da prefeitura de Alhandra, objetivando contratar empresa para realizar limpeza, coleta e destinação do lixo urbano do município.
A decisão, tomada à unanimidade, se deu por referendum de medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa. Relator do processo 15466/18, ele justificou a suspensão em face de irregularidades identificadas, pela Auditoria da Corte, no procedimento licitatório contestado em denúncia formulada pela empresa Ecobom Consultoria e Serviços Eireli EPP.
O conselheiro destacou, entre elas, fracionamento de despesa, opção por modalidade não adequada (Tomada de Preços ao invés de Concorrência), inexistência de planilha de composição de custos para dar suporte técnico aos preços unitários “absurdos e exorbitantes”, e “exigência ilegal” de certidão municipal de adimplência do licitante, este último um item considerado restritivo de competitividade.
E frisou, em sua decisão, que “restou comprovado que os valores estimados e indicados no edital são, de fato, demasiadamente superiores aos praticados no mercado, sem quaisquer justificativas técnicas que o acobertem”. A Câmara fixou prazo de 15 dias, a contar da citação, para a prefeitura apresentar justificativa e defesa acerca da denúncia e das irregularidades no edital.
OUTRAS CAUTELARES – Na mesma sessão e em exame de processo do mesmo relator, o colegiado descartou denúncia, e negou pedido de cautelar, contra a Concorrência 2.08.001/2018, da Prefeitura de Campina Grande, destinada à execução de esgotamento sanitário e drenagem pluvial no bairro de Bodogongó.
Por se tratar de recursos federais, a decisão será comunicada à Secex – a representação do Tribunal de Contas da União, na Paraíba. Mesmo destino a ser dado, também por conta da origem federal dos recursos, à decisão de rejeitar denúncia contra Tomada de Preços 006/2018, destinada a construção, pela prefeitura de Guarabira, de praça com quadra poliesportiva no município.
A Câmara referendou outra medida cautelar, nos autos do processo 16.829/17, de relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, e manteve a suspensão de pagamentos e de todos os atos decorrentes do pregão presencial 024/2017, da prefeitura de Água Branca. O procedimento destinou-se à compra de peças e acessórios, mais serviços de manutenção, para a frota de veículos próprios e locados, além de máquinas pesadas.
Além de denúncias, representações, prestações de contas e inspeções de obras, a pauta de 81 processos serviu ao exame, também, de dezenas de atos de pessoal relativos concursos e a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.
O colegiado realizou sua sessão nº 2759, com os trabalhos presididos pelo conselheiro Fernando Catão, e presenças do conselheiro Marcos Costa e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
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