“A proteção aos animais é uma prova de amor não apenas a eles, mas a toda a criação”. É o que enfatiza a protetora e ativista da causa animal Fabíola Rezende, que também responde pela Gerência de Políticas da Causa Animal, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) do governo da Paraíba. “Abril é o mês de conscientização e prevenção contra a violência animal”, reforça Fabíola.
A campanha Abril Laranja, que visa a prevenção contra a crueldade animal, foi criada em 2006 nos Estados Unidos pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais (ASPCA). A iniciativa tem como objetivo promover a empatia, compaixão e respeito pelos animais, além de conscientizar sobre suas necessidades básicas. “A crueldade contra cães, gatos e tantos outros seres inocentes precisa ser combatida com informação, ação e empatia”, diz Fabíola, alertando: “Maltratar é crime. Denuncie. Proteja. Seja a voz de quem não pode falar!”.
O Abril Laranja é organizado por órgãos públicos e privados e totalmente dedicado a prevenir maus-tratos e conscientizar a população de que os animais precisam de carinho e amor. “Não estamos falando somente de cães e gatos, mas de todas as espécies animais”, aponta Fabíola Rezende, lembrando de outros animais considerados “domésticos”, como cavalos, lagartos, hamsters, coelhos etc.
Ela ainda completa: “Apesar de não conseguirem se comunicar com palavras, isso não significa que os animais não precisem de cuidado. Assim como nós, humanos, os animais também necessitam de paciência. A violência não resolve nada, só os machuca”. Fabíola diz que, quando se aborda a campanha Abril Laranja, é inevitável não mencionar a senciência, mesmo que muitos não a conheçam. Senciência é a capacidade de ter empatia (sentimentos, emoções, entendimento) por aqueles ao seu redor.
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta. Também configura o crime de maus-tratos a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988. A Lei 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
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