A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou ofício aos dirigentes dos hospitais públicos e privados em atividade no Estado concedendo um prazo de vinte dias (a contar da data de recebimento da comunicação) para que apresentem à agência reguladora paraibana Portaria de Implantação de Núcleos de Segurança do Paciente (NPS) nas unidades hospitalares que administram. Devem ser encaminhadas também cópias das inscrições dos núcleos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como dos Relatórios Anuais das notificações feitas por meio do Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária da Anvisa (Notivisa).
Atualmente, segundo o diretor-técnico de Estabelecimentos e Práticas de Saúde e de Saúde do Trabalhador, Geraldo Moreira de Menezes, o Estado da Paraíba possui 145 serviços de saúde em atividade no seu território, e, destes, apenas 36 núcleos de Segurança do Paciente cadastrados na Anvisa, apesar da exigência sanitária de implementação de práticas de segurança do paciente em todo o País. Nesse cenário, conforme o diretor, é imprescindível que se estabeleça e amplie as ações de monitoramento destas práticas para garantir o cumprimento da legislação vigente, tanto na implantação dos núcleos quanto na emissão e encaminhamento dos Relatórios Anuais de Autoavaliação.
Geraldo Moreira acrescentou que o Brasil é um dos países que compõem a Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, estabelecida pela Organização Mundial de Saúde em 2004, e explicou que o principal propósito dessa aliança é instituir medidas que aumentem a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde, fomentado pelo comprometimento político dos Estados signatários.
Previsão legal – A iniciativa da Agevisa de cobrar a implantação imediata dos núcleos tem base nos termos da Portaria nº 529/2013 (que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP), e também na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013/Anvisa, que instituiu ações para promoção da segurança dos pacientes e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde em todo o território nacional, sendo seus dispositivos aplicáveis aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
Datada de 25 de julho e publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 26 de julho de 2013, a RDC nº 36/2013/Anvisa determinou, em seu art. 12, um prazo de 120 dias (contados da sua publicação) para os serviços de saúde estruturarem seus Núcleos de Segurança do Paciente e também seus Planos de Segurança do Paciente, e ainda um prazo de 150 dias para que fosse iniciada a notificação mensal dos eventos adversos ocorridos nas unidades hospitalares.
No artigo seguinte (art. 13), a RDC nº 36/2013 estabeleceu que o descumprimento das suas disposições constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. Dentre as sanções previstas na Lei nº 6.437/1977, que configura as infrações à Legislação Sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, estão advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. O resultado da infração sanitária, conforme o art. 3º da referida lei, é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu, seja por ação ou por omissão.
Orientações importantes – Na comunicação endereçada aos hospitais públicos e privados em atividade na Paraíba, o diretor-técnico de Estabelecimentos e Práticas de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa/PB, Geraldo Moreira, observou que orientações sobre como proceder para instalar os NSPs podem ser acessadas no portal da Agevisa (www.agevisa.pb.gov.br), no link “Segurança do Paciente”, onde, além de uma Cartilha com o “passo-a-passo” para implantação dos núcleos, estão disponibilizadas palestras relacionadas ao tema e proferidas por ocasião do I Seminário Estadual de Segurança do Paciente, realizado em novembro de 2018, na sede da Agevisa/PB.
Geraldo Moreira também alertou os dirigentes dos hospitais para o fato de que a inobservância à determinação contida no documento implicará em sanções previstas na Lei Ordinária nº 4.427/1982 (que dispôs sobre o Sistema de Saúde do Estado da Paraíba e aprovou a Legislação Básica sobre Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde), sem mais aviso prévio ou outro tipo de chamamento. Em seu art. 229, inciso XIX, a Lei nº 4.427/1982 inclui como infração sanitária o descumprimento de normas e atos emanados da autoridade competente visando à aplicação da legislação sanitária pertinente. Para tal infração, a lei prevê, dentre outras sanções, a pena de advertência, interdição do estabelecimento e cassação da licença de funcionamento.
Núcleos de Segurança do Paciente – De acordo com a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Sangue e Hemoderivados da Agevisa/PB, Alessandra Vasconcelos Falcão Dutra, por determinação da RDC nº 36/2013, “os serviços de saúde devem estruturar Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) com a finalidade de desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP) que tenha como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; a disseminação sistemática da cultura de segurança; a articulação e a integração dos processos de gestão de risco, e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde”.
Os Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) são instâncias do serviço de saúde criadas para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente. Já os Planos de Segurança do Paciente (PSP) destinam-se a apontar situações de risco e descrever as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e à mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde.
O Plano de Segurança do Paciente, segundo Alessandra Dutra, deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco, visando à minimização deste por meio de alguns mecanismos como higiene das mãos, segurança cirúrgica, cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.
Notificações – Entendendo por Segurança do Paciente a redução (a um mínimo aceitável) do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde, os subscritores da RDC 36/2013 definiram que será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até quinze dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultar em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas da ocorrência do fato.
Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações deve ser feito por meio do Notivisa, que é o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária da Anvisa.
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