Em quadros clínicos de insuficiência cardiorrespiratória, uma das medidas indicadas por médicos quando há risco de morte é a implantação de um marca-passo, aparelho que estimula o ritmo do coração, regularizando os batimentos. Há pouco mais de uma semana, dois idosos assistidos pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) receberam essa indicação, mas tiveram o procedimento negado pelo plano de saúde. As famílias procuraram o Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE, que agiu rápido e conseguiu – de modo extrajudicial – que o implante dos aparelhos fosse realizado pelo hospital em menos de 24 horas.
O primeiro caso foi do aposentado J.C.S., de 84 anos, internado no dia 10 de julho em um hospital particular de João Pessoa. Ele foi atendido na emergência e identificado em uma situação de débito cardíaco, com a imediata necessidade de implante de marca-passo. O plano de saúde alegou que apenas a resposta sobre a cirurgia seria dada num prazo de 10 dias, o que fez a neta do idoso procurar a DPE no último dia 16.
A providência adotada pelo Necid foi o envio de uma notificação extrajudicial ao hospital e ao plano, citando o art. 135 do Código Penal, que fala sobre omissão de socorro. No dia seguinte, 17 de julho, o homem realizou a cirurgia. “Demos um prazo e em questão de horas o plano de saúde resolveu a situação. Para evitar problema não só na área cível, mas também na área penal-administrativa, a operadora decidiu liberar de imediato a operação”, explicou o coordenador do Necid, Manfredo Rosenstock.
Para a neta do idoso atendido, não fosse a atuação da Defensoria, seu avô ainda estaria esperando a cirurgia. “Nós agradecemos muito o empenho de todos os servidores da Defensoria, que tiveram participação significativa para se fazer cumprir um direito de um paciente idoso que precisava de auxílio”, ressaltou.
PLANO ATENDE MAIS UM CASO – Em uma situação semelhante envolvendo outro idoso em estado de débito cardíaco e necessitando, também, de implante de marca-passo, o Necid chegou a preparar uma nova notificação, mas não foi necessário emiti-la. Logo que o plano de saúde e o hospital conveniado tomaram ciência de que também se tratava de um assistido da DPE, a cirurgia para implantação do aparelho foi autorizada, evitando mais um caso de judicialização na saúde.
DIREITOS – O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) sustenta que deve ser assegurada a efetivação do direito à vida e à saúde das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos com absoluta prioridade. O assessor jurídico do Necid, Ianco Cordeiro, lembra que a lei também garante que todo atentado aos direitos desse grupo, seja por ação ou omissão, deve ser punido.
A assistente social da DPE, Céu Palmeira, ressalta que casos resolvidos de forma extrajudicial, ou seja, que não precisam ser levados à Justiça, são importantes não só para desafogar o Judiciário, mas também porque garantem um atendimento mais ágil aos assistidos. “A gente torce pela não judicialização para que o paciente não precise esperar pelas demandas judiciais. Assim, buscamos mostrar que existe uma violação de direitos”, explicou.
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