A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) comemoram mais uma decisão em favor do Estado da Paraíba. Desta vez, trata-se do Processo n.º 0835449-13.2017.8.15.2001 no qual uma empresa de locação de veículos cobra o valor de R$ 475.676,07 provenientes de contratos firmados com o Estado.
De acordo com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, foram acolhidos embargos de declaração interpostos pela PGE onde alegou omissão quanto à aplicação do art. 700 do Código de Processo Civil, que disciplina a ação monitória. Em outras palavras, a sentença foi anulada e o autor terá que juntar documentos legíveis e idôneos.
A ação monitória é um procedimento judicial previsto pelo Código de Processo Civil que consiste em fazer cumprir a obrigação de pagamento ou o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, porém, de forma mais célere do que uma ação de cobrança.
Segundo o Procurador Pablo Dayan, o principal desafio foi reverter tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, duas decisões que condenavam o Estado da Paraíba. “Reverter a condenação por meio de embargos de declaração é desafiador, pois deve ficar demonstrada omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão. No caso, a Procuradoria Geral do Estado demonstrou omissão em relação ao art. 700 do CPC, o que resultou na anulação da condenação”.
Durante o curso do processo, a Procuradoria também verificou que as notas fiscais apresentadas pela demandante estavam ilegíveis e que o autor não comprovou a execução por meio de atestado da autoridade competente, como exigem os contratos. Ou seja, dois pontos que impossibilitam o manejo da ação monitória.
Para Pablo Dayan, este é um motivo de comemoração não apenas para a PGE, mas para toda a população. “Para a sociedade, especialmente, a vitória se deu por meio da economia de recursos estaduais que pode sem empregados em favor da coletividade”, finalizou.
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