O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, decretou situação de emergência em decorrência da estiagem prolongada, pelo período de 180 dias, no Munícipio de Campina Grande. A medida, tomada por meio do Decreto nº 4.797/2023, publicado no Semanário Oficial do Município, neste sábado, 18, estabelece que esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas pela seca.
Tal comprovação se dará por meio do formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui da área afetada, que será apresentado oportunamente.
A medida foi tomada com base no que estabelece o Art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que dispõe a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Portaria 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ainda se levou em conta o Parecer Técnico 001, datado de 19 de maio de 2023, elaborado pela Gerência Executiva de Defesa Civil da Paraíba.
Conforme o artigo 2º do decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à estiagem prolongada. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural e à calamidade pública decorrentes da estiagem prolongada que atingiram o Município.
Pelo decreto, ficam dispensados de licitações, os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao fenômeno da seca, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de calamidade pública, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.
O prefeito justifica que compete ao Município de Campina Grande resguardar o bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por estiagem, e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias. Explicou que a estiagem tem gerado prejuízos significativos às atividades produtivas do Município, principalmente à agricultura pecuária e à indústria das regiões urbana e rural.
Segundo ele, o comprometimento da normalidade causado pela falta de água caracteriza um desastre que vem exigir a ação imediata do Poder Público, pois a população de menor poder aquisitivo tem o padrão de sobrevivência ainda mais afetado em função da carência de água, demandando da prefeitura o restabelecimento da normalidade nas regiões afetadas.
Caberá ao governo municipal prover o atendimento à população quanto à complementação do abastecimento de água e alimentação à população animal atingida pelo fenômeno.
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