A conciliação é um método de solução de conflitos que o Poder Judiciário aplicou com legitimidade em 2010, no âmbito nacional, e vem ampliando e aprimorando com técnicas autocompositivas e superando as limitações culturais e legislativas. Uma delas, por exemplo, é a ausência de autonomia dos procuradores para atuarem de forma mais incisiva nas audiências de conciliação promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Fazendário, em João Pessoa, conforme apontou a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, Titular da 1a Vara da Fazenda.
Após conceder autonomia aos representantes do Município, foi possível, nessa segunda-feira (14), que dois processos fossem solucionados beneficiando as duas partes, garantindo assistência às pessoas, prezando pela dignidade delas e devolvendo ao Município áreas de direito, possibilitando atender ao interesse coletivo.
“O ineditismo das questões tratadas no Cejusc Fazendário se deveu ao fato de que, de forma louvável, foi concedida autonomia para transigir aos procuradores municipais, possibilitando a realização de acordos em processos antigos, complexos, e com nítido interesse público”, afirmou a magistrada.
No primeiro, o Município pleiteou a reintegração de posse de um terreno público localizado no bairro do Valentina. De acordo com a Prefeitura, o imóvel ocupado, irregularmente, objeto da questão, possui destinação específica ao uso coletivo, tratando-se, portanto, de bem afetado. Dessa forma, torna-se incabível a qualquer particular apoderar-se dele, como fizeram os réus, na medida em que insistiam em permanecer.
Após um diálogo, chegaram a um acordo em que as partes promovidas deverão comparecer à Secretaria de Habitação do Município, com o objetivo de serem cadastradas em programa habitacional, para que, em momento oportuno e, desde que preenchidos os requisitos legais, os réus sejam contemplados com as respectivas habitações. Durante o período de espera, as partes poderão permanecer na atual residência até a distribuição de uma nova unidade habitacional. No caso daquelas partes que optarem por sair da atual residência, o Município arcará com o aluguel social, se as partes assim fizerem jus.
Em outro caso, após uma denúncia, o Município verificou que a proprietária de um imóvel localizado no Bairro Varjão realizou reforma de ampliação sem a devida licença da edilidade e em desacordo com a legislação de regência. Na Ação Demolitória, as partes chegaram a um acordo de, no prazo de quatro meses, a parte ré procederá com a demolição do muro em questão por ela construído.
A juíza Flávia Lins considera que a iniciativa da edilidade vai contribuir para desafogar o judiciário. “E, especialmente, resolve o conflito, dando a cada um o que é seu, de maneira consensual e amigável”, pontuou a magistrada, que agora espera que essa postura seja adotada também pelo Estado da Paraíba.
TJPB
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