O Conselho Nacional de Justiça intimou o Tribunal de Justiça da Paraíba para que, num prazo de 30 dias, indique os meios que pretende adotar para garantir aos Oficiais de Justiça a antecipação prévia e integral do custeio das diligências efetuadas em prol da Fazenda Pública.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Luiz Fernando Tomasi Keppen em Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba contra o TJPB, à época presidido pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, com o objetivo de cancelar convênio firmado entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado.
Em outubro de 2015, o conselheiro Carlos Augusto Levenhagen julgou parcialmente procedente o PCA e determinou ao TJPB que providenciasse o referido pagamento antecipado, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n° 002/2015.
À época, o Tribunal interpôs recurso administrativo ao qual foi negado provimento e em seguida ignorou a decisão, limitando-se a alegar que não dispunha de dotação orçamentário-financeira, sem apresentar estimativa dos valores a serem pagos pelas diligências inerentes à Fazenda Pública Estadual e que o auxílio-transporte já se prestaria a esse fim.
“Com efeito, a Fazenda Pública não está isenta do custeio das suas diligências (Enunciado 190 da Súmula do STJ). Ademais, segundo consta na decisão proferida pelo Plenário nestes autos, ‘malgrado o Oficial de Justiça integre o corpo funcional do Poder Judiciário, a ausência de depósito prévio do valor atinente às despesas com o deslocamento necessário ao cumprimento do ato judicial implica na oneração de terceiro estranho à relação jurídica processual instaurada entre a Fazenda Pública e o devedor´”, fundamentou o conselheiro-relator.
Por fim, de forma didática, ele prelecionou ser inadmitido pelo Regimento Interno do CNJ a rediscussão de mérito das decisões proferidas pelo Plenário da Corte, como pretendido pelo TJPB e o Estado da Paraíba. Os diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda destacaram o significado da decisão, fruto de anos de persistência de luta da entidade na busca incessante desse direito.
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