O Creci-PB lançou há 15 dias a multa eleitoral 2018 para os corretores de imóveis que não votaram na eleição realizada no último dia 10 de maio para composição do Conselho Pleno do Órgão no triênio 2019/2021, nem tampouco justificaram no prazo de 60 dias após o pleito.
A esses corretores é dada a oportunidade de pagar tal penalidade com redução de 50% no seu valor nominal, se pago até o 15º dia anterior ao vencimento do boleto, ou seja, no próximo dia 21 de outubro, conforme previsto no artigo 2º da Resolução-Cofeci n.º 315/91.
Aqueles que ainda não receberam a notificação e o boleto por correspondência, devem entrar em contato com o setor financeiro da sede e delegacias para obter o mesmo e aproveitar a opção do desconto.
Ampla divulgação
Ampla divulgação nesse sentido foi dada antes, durante e após a eleição, através de dezenas de sites, correspondências, mídias sociais, e-mail e sms marketing, jornal de maior circulação no Estado, edital e quadros de avisos da Sede e Delegacias.
A medida cumpre o que determina as normas eleitorais de 2018, om base nos termos do Art. 7° da Resolução-Cofeci nº 1.399/2017, como também do Art. 11 da Lei 6.530/78 c/c Art. 19, Parágrafo Único e Decreto 81.871/78
Assessoria
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