Na reunião desta quarta-feira (10), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) acatou o projeto de lei que pretende substituir sinais sonoros convencionais por sinaleiros musicais. Ao todo, o colegiado aprovou dez Projetos de Lei Ordinária (PLO).
De acordo com o PLO 1870/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), os estabelecimentos de ensino do Município de João Pessoa deverão substituir os sinais sonoros convencionais utilizados em suas dependências – sirenes, alarmes e afins, por sinaleiros musicais adequados às necessidades sensoriais das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e com síndrome de down (T21). A nova norma tem o objetivo de trazer a melhoria da qualidade de vida e dignidade de crianças e adolescentes com autismo e síndrome de down, sobremaneira, as que frequentam ambientes escolares e sofrem com a falta de adequação sonora trazida pelos sons vibrantes e de frequência agressiva das sirenes e alarmes, que por vezes, causam incômodos sensoriais, crises de pânico e alterações de comportamento. Ainda de acordo com a matéria, as músicas e avisos sonoros a serem utilizados deverão ser avalizados por equipe multidisciplinar da própria unidade educacional e por profissional com capacitação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA), de modo que sua implementação seja também submetida, no cotidiano escolar, à adaptação das crianças com autismo e síndrome de down.
Outro PLO de Marmuthe Cavalcanti recebeu parecer favorável: o 1560/2023, que assegura às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e intelectual, e/ou síndromes, que tenham dificuldade de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhante, a presença deste em quaisquer estabelecimentos culturais ou de lazer do Município de João Pessoa. De acordo com o documento, os estabelecimentos em referência serão os destinados à diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, eventos esportivos e artísticos em geral. Ainda fica estabelecido que não será permitida a cobrança de valor a título de entrada do acompanhante da pessoa com deficiência; que será destinada uma ocupação máxima de 5% da capacidade total de público de cada evento a ser preenchida por acompanhantes de pessoas com deficiência, que poderão usufruir da gratuidade de entrada; e se superado o quantitativo estipulado os acompanhantes serão beneficiados com a meia-entrada.
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