O Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB) propôs ao Ministério Público da Paraíba a realização de convênio, no sentido de apresentar as competências legais e práticas da perícia dos Profissionais de Administração, nos procedimentos judiciais que tramitam no MPPB, e que requeiram laudos que envolvam questões inerentes aos campos privativos da profissão.
“Em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), queremos promover um curso que deixe claro as delimitações entre uma e outra profissão para que os promotores possam solicitar dos profissionais as perícias dentro da competência que cada um domina”, afirmou o Administrador e Conselheiro Regional, membro da Comissão de Peritos Judiciais e Extrajudiciais do CRA-PB, Lourival Muribeca.
Empoderamento profissional
O vice-presidente da Comissão de Perícia Judicial e Extrajudicial do CRA da Paraíba, o Tecnólogo Pablo Diego, acrescentou que este convênio vai empoderar os profissionais de Administração de todo o Estado, na área de perícias oficiais na administração pública em geral.
Os representantes do CRA-PB foram recebidos pelos promotores de justiça Leonardo Quintans (secretário de planejamento e gestão do MPPB), Adriana de França Campos (Fundações e Patrimônio Público da Capital) e Márcio Gondim (presidente da Associação Paraibana do Ministério Público).
Extensão da competência
Por sua formação, um laudo de perito-administrador é o adequado ao encargo de perito judicial, em áreas não abrangidas pelo perito-contador, como marketing, planejamento, licitações, contratos, materiais, finanças, recursos humanos e pessoal, análise de sistemas e informática, organização e métodos, administração geral, administração hospitalar e outras atividades exclusivas dos profissionais de administração, sobretudo que envolvam projeções futuras e não-contábeis.
Para o exercício da função, o perito-administrador ou tecnólogo da administração, deve estar registrado e ter certificado do CRA de seu Estado. Ele é nomeado pelo juiz do trabalho, juiz federal e juiz de direito ou então é indicado pelas partes envolvidas em um processo, como o próprio Ministério Público.
Defesa do patrimônio público
“Manifestamos interesse do MPPB e estamos caminhando para a celebração de convênio e realização do curso”, afirmou o promotor de justiça Leonardo Quintans, lembrando que o Órgão faz um trabalho constante também na defesa do patrimônio público e precisa, frequentemente, verificar tecnicamente, com provas mais robustas e científicas, no sentido de constatar a boa gestão da administração pública, a boa aplicação dos recursos, os desvios e malversação do patrimônio público.
É lei
Administradores, tecnólogos, mestres e doutores da Administração têm seu registro estabelecido através da Lei Federal nº 4769/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão, e o Decreto nº 61.934/1967, que estabelece dentre outras coisas, a regulamentação deste exercício e o campo de atuação profissional, além das competências legais do Sistema CFA/CRA’s.
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