A fixação de honorários irrisórios desvaloriza a profissão, inclusive e sobretudo a de corretor de imóveis, que vem numa crescente valorização pelo aquecimento de um mercado globalizado de trabalho. No afã de se sobressair na natural competitividade, alguns profissionais acabam dando um tiro no próprio pé e por consequência, na categoria.
Nesse contexto, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba disponibiliza uma tabela referencial para que os inscritos possam ter uma base de como cobrar pelos seus serviços e reforça a importância para que o corretor de imóveis e empresa imobiliária cobrem seus honorários de acordo com os valores mínimos da tabela referencial, pois o profissional se valoriza e colabora para manter a profissão cada vez mais forte e importante.
“Essa conclamação se dá por diversas razões. O profissional que para ter demanda mínima de serviços, fixa honorários em percentuais abaixo dos constantes na tabela referencial, às vezes até por valor irrisório, desvaloriza sua própria atuação, a profissão, desestimula e atrapalha os negócios dos novos e experientes profissionais”, afirma o presidente Ubirajara Marques.
Ele destacou que é preciso atuar com conhecimento, ética e boas práticas, mas também é importante o profissional se valorizar quanto ao recebimento dos seus honorários, isso colabora para a percepção de valor do seu trabalho, e de tal modo se torna um profissional reconhecido.
Tabela Referencial
Como o próprio nome diz, é um norte seguro para vendas avulsas de imóveis urbanos e rurais, contrato de locação, administração de bens, permuta de imóveis urbanos, residenciais, comerciais, rurais e industriais, loteamento, captação, consulta, como também para cobrança de honorários de avaliação imobiliária, que possui uma tabela específica, conforme definido na Portaria n. 007/2022.
A tabela destina-se, ainda, a auxiliar os magistrados no arbitramento de honorários judiciais para os corretores de imóveis e as empresas imobiliárias no âmbito da Justiça Estadual ou Federal, bem como aos demais órgãos públicos.
Clique aqui e baixe a tabela referencial de honorários e a tabela referencial de honorários para avaliação mercadológica que estão disponíveis no site do Órgão, no link que pode ser acessado clicando aqui
Segurança no recebimento dos honorários
Para o profissional ou empresa imobiliária ter os seus direitos resguardados, é indispensável a elaboração de um contrato de prestação de serviços, sendo fundamental para recebimento dos honorários, pois neste documento se tem a previsão do valor da comissão, o percentual, o prazo e forma para pagamento, menção da exclusividade ou não, prazo de validade do instrumento, autorização expressa para receber, ou não, sinal
de negócio, entre outras informações que transmitem segurança para o corretor de imóveis e as partes.
Além disso, o Novo Código Civil, no Capítulo XIII, art. 725, prevê que a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
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