A Justiça julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da Paraíba (DPPB) para garantir o repasse integral do duodécimo da Instituição, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018. De acordo com a decisão, o Governo do Estado está obrigado a repassar o valor integral a partir deste mês, além dos valores contingenciados no período de fevereiro a agosto deste ano, que somam R$ 2.303733,25.
Há quatro anos o orçamento da Defensoria vem sendo repassado “a menor” em razão dos contingenciamentos feitos pelo Governo. Este ano, o corte foi de R$ 329.104,75 mensais. Com a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, proferida na última quarta-feira (12), o repasse de setembro já deverá constar o valor integral, que é de R$ 6.299.104,75.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o repasse dos recursos correspondentes destinados à defensoria Pública sob a forma de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, imposição constitucional, atuando o Poder Executivo apenas como órgãos arrecadador dos recursos orçamentários, que não lhe pertencem, pelo que eventual retenção configura prática violadora de preceitos fundamentais constitucionais”, justificou o relator da ação, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
O Pleno também julgou procedente o pedido da Defensoria para que o duodécimo seja depositado em uma conta bancária de titularidade da Instituição e não mais através de crédito “virtual” na conta única do Estado.
A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, comemorou a decisão e lembrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já emitiu um alerta para que a Defensoria faça o provisionamento do 13º salário da categoria e servidores. “Essa diferença será muito importante justamente para garantir o provisionamento dos recursos destinados ao pagamento do 13º salário”, disse.
Advogado particular – Além de conceder o repasse, a Justiça também validou a representação da Defensoria Pública por um advogado particular, ato contestado na ação pelo Governo. “Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Chefe do Poder Executivo Estadual com o fim de ver asseguradas suas prerrogativas institucionais, a Defensoria Pública tem personalidade judiciária para figurar no pólo ativo e, não dispondo de quadro próprio de procuradores, pode ela ser representada em juízo por advogado contratado para essa específica finalidade”, decidiu o relator.
Assessoria
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