Titular da 6ª e em exercício nas 1ª e 7ª Varas Criminais de João Pessoa, bem como no Instituto Penal Silvio Porto, no bairro de Mangabeira, o defensor público Fábio Liberalino da Nóbrega costuma contribuir para a celeridade da prestação jurisdicional, apresentando já durante as audiências, alegações finais revestidas de êxito na defesa de pessoas carentes na forma da lei, que não têm condições de pagar a um advogado.
No mais recente caso, ele demonstrou através de declarações, depoimentos, testemunho e interrogatório acompanhados de farta doutrina e jurisprudência, a insuficiência de provas para a condenação de A. F. S., denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a filha L.C.M.F, de 16 anos e que à época do fato, na residência de ambos, no bairro do Roger, teria entre 6 e 8 anos.
“Diante das inúmeras falácias processuais, combinada com a absoluta ausência de provas e fundamentos, deve ser reconhecida a incerteza da autoria e aplicado o princípio in dubio pro reo, uma vez que não há quaisquer indícios que se sustentem acerca da autoria do acusado, devendo ser proferida sentença absolutória por falta de provas, conforme o art. 386, Inc. VII do Código de Processo Penal”, argumentou.
A fundamentação foi acolhida em sua plenitude pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto, que julgou improcedente a ação penal e absolveu o acusado.
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