A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e a Aliança Nacional LGBTI+ protocolaram no Ministério Público da Paraíba (MPPB) uma representação criminal contra a professora de biologia Lourdes Rumanelly Mendes dos Reis por suposto crime de homotransfobia, cometido durante uma transmissão ao vivo (live) na rede social Instagram.
De acordo com o documento, as falas da educadora foram expostas no canal “The mind”, mantido por ela “com a finalidade de pregar a seus alunos/as/es os estudos da biologia, atrelados a preceitos dogmáticos religiosos pessoais da mesma”.
Para a defensora pública Remédios Mendes, coordenadora da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos da DPE, e para a Aliança Nacional LGBTI+, representada no documento por Marcel Oliveira, Dandara Oliveira e Yurick Lacerda, a professora materializa o crime de homofobia/transfobia nas falas transcritas abaixo:
“- Homossexualidade, ‘transgenialidade’ e práticas sexuais não reprodutivas, porque não vai gerar filhos, então acabou-se a espécie humana, até para os evolucionistas isso é uma agressão né?!?”.
“- […] sejam vistas como desvio, […] aberração, mas a bíblia vê como aberração mesmo, doença, perversão, é perversão mesmo, a bíblia vai definir, imoralidade e pecado”.
“[…] mas não é só deus que tá dizendo, é a genética também que tá dizendo, é a biologia que também está dizendo”.
O documento pontua que alunos da Lourdes Rumanelly sentiram-se frontalmente atacados pela educadora, conforme demonstram comentários de alunos nas redes sociais.
“É inaceitável e veementemente atacada a posição de defesa da representada, no sentido de tentar se valer do princípio de liberdade religiosa para justificar suas ações, uma vez que no tempus actum, a mesma não estava no exercício de suas liturgias clericais, e sim em momento de ensino-aprendizagem com alunos da educação formal. Fazemos este alerta, pois é insofismável o viés ideológico e fundamentalista com que a representada enviesa o conteúdo das ciências biológicas, confundindo e constrangendo a todos/as/es alunos/as/es, assim como a comunidade LGBTQI+ aqui representada”, diz o documento.
O pedido de instauração de ação penal é fundamentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº. 46/DF e Mandado de Injunção nº. 4733 pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou determinado o enquadramento por equiparação do crime de homotransfobia à Lei nº. 7.716/1989, em seu art. 20.
Discussion about this post