O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou Resolução Normativa que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos do Sistema, que envolve os 27 Conselhos Regionais nos Estados e no Distrito Federal. A Resolução Normativa de número 563 foi editada e assinada pelo presidente do CFA, Mauro Kreuz, no último dia 26 de abril.
“Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos no âmbito do Sistema CFA/CRAs, destinado a estimular a regularização dos inadimplentes junto aos respectivos Conselhos Regionais”, diz o artigo 1º da Resolução, após descrever, entre outras considerações, a que se baseia em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, juntamente com os Tribunais Regionais Federais, “no sentido de promover política sistematizada de conciliação relacionada aos débitos existentes nos respectivos Conselhos”.
Facilidade de pagamento
A Resolução afirma que os Conselhos Regionais de Administração estão autorizados a promover conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débitos, sobre juros e multas. Diz a Resolução que os Conselhos precisam respeitas os valores mínimos que poderão ser cobrados em cada parcela, não inferiores a R$ 50,00 (pessoas físicas) e R$ 150,00 (pessoas jurídicas).
“Os inadimplentes com os Conselhos Regionais de Administração terão alguns benefícios financeiros na negociação. Quem optar pelo pagamento do débito à vista, terá 90% de desconto sobre juros e multas. Quem decidir pelo pagamento parcelado (entre duas e cinco parcelas fixas) terá 60% de descontos também nos juros e multas”, afirmou o presidente do CRA-PB, Geraldo Rosa.
Terá 40% de descontos quem optar pelo pagamento entre seis e dez parcelas fixas. E terá 20% de descontos nas multas e juros o devedor que optar pelo pagamento parcelado entre 11 e 12 vezes. Portanto, há opções variadas de quitação dos débitos com descontos em percentuais igualmente variados.
A adesão ao programa de recuperação fiscal, segundo a Resolução Normativa, terá que ser formalizada junto ao Conselho Regional de Administração, por meio de requerimento feito pelo devedor até o último dia útil deste ano. O devedor também terá que assinar o Termo de Conciliação que implicação na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, bem como da renúncia ao direito de ação sobre débitos objeto do acordo- incluindo desistência de ações judiciais- e aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas.
Os inadimplentes devem entrar em contato como CRA-PB através do número (83) 99125-1089 ou pelos e-mails financeiro2@crapb.org.br; administrativo@crapb.org.br
Assessoria
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