Uma série de sugestões voltadas à racionalidade, segurança e exequibilidade no retorno gradual do trabalho presencial que o TJPB iniciará, já a partir da próxima semana teve sua apresentação renovada ao desembargador-presidente Márcio Murilo pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através dos seus diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, em virtude de diversas interpretações equivocadas sobre o Ato 33/2020.
Anteriormente, elas haviam sido levadas ao Grupo de Trabalho de Retorno Sistematizado das Atividades Presenciais do Judiciário Estadual, que não as acolheu, por considerar não ser esta a fase adequada dentre as quatro previstas.
Todas as propostas foram fundamentadas no número indefinido de mandados judiciais represados nesse longo período de pandemia, que com certeza extrapola a capacidade física de cumprimento pelos Oficiais de Justiça, dos prazos legais para devida execução das diligências.
Foi destacada ainda pelo Sindicato a agravante de a categoria se encontrar resumida a 60% do seu efetivo, tendo em vista o restante encontrar-se afastado, por integrar grupo de risco quanto à Covid-19.
Critérios nas diligências
Nesse sentido, como forma de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus, foi aventada, por exemplo, a dispensa dos Oficiais de Justiça durante esse período de retorno nas audiências semipresenciais e presenciais de qualquer natureza; a seleção das diligências prioritárias, dentre as represadas e pendentes de distribuição; a regulamentação das diligências urgentes, com base na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O Sindojus-PB também sugeriu o reconhecimento da fé pública para evitar compartilhamento de canetas e papéis, o que garantirá o distanciamento entre o Oficial de Justiça e o jurisdicionado, dispensando assim as suas assinaturas nos mandados; e a expedição de intimação solicitadas por cartórios, com prazo mínimo de 20 dias antes do ato ou audiência.
Limite na distribuição de mandados
Outras ideias dadas dizem respeito ao fornecimento de equipamentos de proteção individual; à limitação da quantidade de distribuição de mandados por Oficiais de Justiça enquanto perdurar a pandemia e caso isso não seja possível, que seja ocorra a dilatação do prazo de execução das diligências.
“O provimento das medidas acima sugeridas corresponde, minimamente, à respeitabilidade ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos pontificados internacionais, constitucionais e, ainda, do CNJ de proteção à saúde, assumindo o Estado, através de seus gestores, a responsabilidade pelas providências”, concluem Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda no expediente, cujas cópias foram encaminhadas ao desembargador-corregedor Romero Marcelo e ao desembargador Saulo Benevides, presidente do Grupo de Trabalho de Retorno Sistematizado das Atividades Presenciais do Judiciário Estadual.
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