Essa é a sexta derrota no Judiciário do ex-prefeito Melquíades.
O Juiz da Comarca de Alagoinha negou hoje (20), a medida liminar requerida na Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Antecipada promovida pelo ex-prefeito de Mulungu-PB, Melquiades João do Nascimento Filho, que teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores da cidade e está tentando retornar ao cargo.
Na quinta-feira, 12 de setembro, o ex-prefeito havia ajuizado Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Pedido de Tutela Antecipada (processo nº 0803107-77.2024.8.15.0521) tentando retornar ao cargo.
Na ação, o ex-prefeito alega ausência de citação/notificação válida e a nomeação de Defensor Dativo para representação no citado processo.
Na decisão, o juiz fundamenta que “o promovente realmente restou notificado/citado para defesa no processo legislativo, e o fato de ter sido encontrado para notificação/citação em endereço diverso ao contido no mandado, esse fato, por si só, não nulifica o ato”.
Dispõe o artigo 243, CPC, in verbis: “Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
O Juiz também enfatiza na decisão que “existem testemunhas que presenciaram o momento da notificação e da recusa do notificado a exarar sua ciência, bem como este fato não é negado pelo próprio notificante na sua petição inaugural, tornando-se fato incontroverso, pois o questionamento é apenas do local da notificação”.
Quanto ao segundo argumento, o Juiz afasta qualquer violação ao Dec. Lei 201/67, que regulamenta o processo de cassação, “não se evidenciando numa visão inicial de processo ofensa a referida norma a macular o processo de cassação objeto da presente lide”.
E conclui: “Por tais razões, ausente os requisitos contidos no artigo 300, CPC, INDEFIRO O PEDIDO de tutela de urgência pleiteado na inicial”.
Essa é a sexta derrota no Judiciário, do ex-prefeito Melquíades. Ele já tinha impetrado Mandado de Segurança (processo nº 0802345-95.2023.8.15.0521) buscando a suspensão do processo de cassação. Mas, no dia 11 de julho de 2024 o juiz da Comarca de Alagoinha, que já havia nego a Liminar, julgou o mérito e denegou a Segurança.
Contra essa decisão, o ex-prefeito interpôs Apelação e um Agravo de Instrumento (processo nº 0816742-39.2024.8.15.0000), no qual requereu efeito suspensivo à Apelação, mas o pedido foi negado pelo Des. Oswaldo Trigueiro. O Desembargador também denegou dias depois o pedido de reconsideração.
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça foi ajuizado um pedido de Tutela Cautelar Antecedente (proc. nº 615-PB), tendo o Ministro Afrânio Vilela negado o pedido de antecipação de tutela.
Discussion about this post