Em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), em Campina Grande, a 1ª Vara Cível da comarca determinou o bloqueio de R$ 1 milhão do Banco Itaú, por não comprovar medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus, ordenadas em decisão liminar.
De acordo com a decisão, o Banco Itaú deveria orientar e controlar o distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas que formam filas nas dependências externas das agências; contratar de serviços privados auxiliares para implementar tal medida, se necessário; fornecer permanentemente itens de higiene, e higienizar permanente e ostensivamente todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores, inclusive dos caixas eletrônicos. Foi fixada multa de R$ 100 mil reais por dia de descumprimento.
O Banco Itaú recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) não concedeu efeito suspensivo, mantendo a decisão inicial proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Segundo o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator do recurso, “sopesando os valores envolvidos, impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública, de envergadura maior diante de eventual prejuízo patrimonial do particular, não se evidenciando o flagrante motivo para, numa análise perfunctória do caso, se suspender a decisão proferida”.
Considerando que a instituição financeira descumpre a decisão desde o dia 28 de abril de 2020, a juíza Ritaura Rodrigues determinou o bloqueio do valor de R$ 1 milhão, que poderá ser destinado a ações de combate à Covid-19.
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