A Justiça da Paraíba negou o pedido do Ministério Público e manteve o decreto de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras em locais abertos do município. A decisão foi do juiz plantonista Hugo Gomes Saber.
No pedido de tutela antecipada, o Ministério Público defende que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que determina o uso obrigatório de máscaras até o dia 7 de abril do ano corrente.
Na decisão, o juiz afirma que “observa-se o percentual de 96% de vacinação da população campinense” e “ainda que, embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba, apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”.
O decreto da Prefeitura de Campina Grande foi publicado na última sexta-feira (11), um dia após o Ministério Público recomendar o uso de máscaras em locais abertos.
Da decisão cabe recurso.
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