Todos os atos presenciais poderão ser realizados entre 08h e 16h e deverão respeitar as medidas sanitárias, observando-se as normas de distanciamento social, de redução da concentração de pessoas, de higienização dos ambientes, uso obrigatório de máscaras e descontaminação das mãos.
As perícias ou audiências serão concluídas, no máximo, às 16h, e os respectivos agendamentos serão realizados com intervalos mínimos de 30 minutos, a fim de evitar aglomeração e de viabilizar a higienização do recinto, permitida a entrada de acompanhante apenas quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa.
Haverá medição de temperatura, verificação de uso de máscaras, descontaminação das mãos e outras medidas necessárias quando da entrada do público interno e externo nas dependências dos fóruns.
Na realização das atividades presenciais consideradas necessárias, o quantitativo de servidores convocados para o apoio não poderá exceder 30% do quadro de cada setor, em sistema de rodízio semanal. Serão mantidos preferencialmente em regime de trabalho diferenciado os servidores que compõem o grupo de risco, os que residam com pessoas em grupo de risco, bem como aqueles que possuam crianças que necessitem permanecer em casa sob seus cuidados, enquanto persistir o fechamento das escolas por decisão governamental.
Confira as fases da retomada da JFPB:
1ª fase – a partir de 1º/10/2020
· Perícias presenciais
· Audiências nos Juizados Especiais Federais
· Audiências Criminais
· Central de Mandados (Oficiais de Justiça)
· Restabelecimento de todas as atividades nas Subseções Judiciárias de Guarabira, Campina Grande, Patos, Monteiro e Sousa.
2ª fase: a partir de 03/11/2020
· Audiências nas Varas Cíveis, em João Pessoa;
3ª fase: a partir de 1º/12/2020
· Audiências do Cejusc;
· Audiências de Execução Fiscal;
· Sessões de Julgamento da Turma Recursal.
Assessoria
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