Foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a Lei nº 12.343, de 20 de junho de 2022, que diz que as unidades de saúde públicas e privadas da Paraíba que asseguram o serviço de pré-natal devem identificar, no atendimento, as gestantes que manifestem interesse em, logo após o parto, entregar filhos para adoção, orientando-as sobre as condutas necessárias para essa ação, bem como a não criminalização do ato. A nova legislação já está em vigor.
Segundo a lei, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar filhos para adoção, a partir do primeiro momento em que manifestarem esse interesse, serão obrigatoriamente encaminhadas aos serviços de assistência social inter-relacionados, sem constrangimento, de modo a ter o devido acompanhamento social, psicológico e jurídico caso queiram se dirigir à Justiça da Infância e da Juventude e realizar a disponibilização de seus filhos para a adoção.
Os profissionais das unidades de saúde responsáveis pela realização de pré-natal, bem como aqueles que desempenham funções nos setores de obstetrícia dos hospitais, clínicas e maternidades do Estado serão capacitados e orientados sobre formas de abordagem e informações a fornecer às mulheres que manifestem o desejo de entregar filhos para adoção.
Portal Correio
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