O convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor possibilitou a homologação de 909 acordos nesta segunda-feira, 10 de setembro. O número de processos administrativos que foram conciliados e assinados pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e diretor-adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB, chega a 6.036.
“Em breve, o juiz Antônio Carneiro não precisará mais vir à sede do Procon-JP para assinar as homologações porque a Secretaria está em fase de implantação de um sistema informatizado e, através dele, a assinatura será feita virtualmente. Providências estão sendo adotadas entre o Procon-JP e a Diretoria da Tecnologia da Informação do TJPB para implantar esse procedimento”, informou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
De acordo com o magistrado, a assinatura virtual será mais um grande passo no que se refere à agilidade da resolução dos problemas consumeristas que chegam ao Procon-JP. “Acredito que o objetivo do convênio TJPB/Procon-JP foi plenamente atingido e, também, aprimorado em sua agilidade com a assinatura virtual. Lembro que o acordo assinado pela Justiça tem a força de título judicial que não poderá ser descumprido, além do resultado positivo de aliviar a demanda no Judiciário”, disse o juiz Antônio Carneiro.
Força de lei – O secretário Helton Renê salienta que, desde março de 2015, dia da assinatura do convênio, o consumidor que abre processo administrativo no Procon-JP e cuja resolução termine em conciliação, poderá pedir a execução em caso de descumprimento por parte da empresa. “Os processos administrativos que são abertos pela Secretaria e que são resolvidos através de acordos entre as partes nas salas de audiências do Procon-JP têm força de lei. Quanto à assinatura virtual, é um grande passo no que se refere à agilidade porque os processos físicos deixarão de existir para dar lugar ao virtual, aprimorando os procedimentos”.
Importância – O titular do Procon-JP reforça a importância da parceria com o Tribunal de Justiça. “O convênio com o TJPB propicia mais segurança ao consumidor, haja vista que os acordos homologados pela Justiça são definitivos, restando aos envolvidos cumprirem a decisão. No caso de haver descumprimento, o consumidor não precisará mais recomeçar outro processo na Justiça e partirá direto para a execução”, informa Helton Renê.
Secom-JP
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