O Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou à 4ª Vara Criminal de João Pessoa violação das medidas cautelares impostas pela Justiça ao padre Egídio de Carvalho. O religioso foi posto em liberdade em abril, mas estava proibido sair de casa sem autorização judicial.
O monitoramento eletrônico mostra que o Padre Egídio deixou seu apartamento, no bairro de Cabo Branco, e caminhou pela orla pessoense no dia 21 de junho sem explicar o porquê da saída. Em outras vezes Egídio, deixou a casa para ir a consultas. Nesses casos, porém, o sacerdote apresentou atestados que comprovam a necessidade de deslocamento.
“Informamos a Vossa Excelência que realizamos busca por violações no período de 18/04/2024 à 27/06/2024 referente ao (a) monitorado (a) EGIDIO DE CARVALHO NETO, filho (a) de Nair Araújo de Carvalho e Joaquim Nabuco de Carvalho e o (a) mesmo (a) incorreu em descumprimento das cautelares, saindo da sua zona de inclusão no dia 21/06/2024 sem apresentar justificativa. Nos dias 25/04/2024 e 02/05/2024 o monitorado saiu, porém enviou atestados médicos e no dia 18/04/2024 compareceu nesta Central para instalação do dispositivo. Enviamos relatório com todas as saídas e os atestado médicos”, diz o ofício encaminhado pela Seap à Justiça.
O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal, pediu que o Ministério Público da Paraíba se manifeste sobre a informação prestada pelo Estado.
“CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES DA CENTRAL DE MONITORAMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, DÊ-SE VISTA AO MPPB (GAECO)”, ASSINALA O MAGISTRADO.
Medidas cautelares impostas a Egídio Carvalho
O Padre Egídio de Carvalho foi preso em novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus, que apura suspeita de desvios de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
Em abril, Carvalho foi colocado em liberdade após ser submetido a procedimento cirúrgico no Hospital da Unimed, na Capital. Ao decidir pela liberdade, o Poder Judiciário determinou ase seguintes cautelares:
- Monitoramento eletrônico (art. 319, IX, do CPP), cuja colocação do equipamento deverá ser condição sine qua non para a liberação da prisão domiciliar;
- Proibição de se ausentar de sua residência nesta cidade de João Pessoa, sem autorização do juízo, devendo indicar, com precisão e de forma comprovada, seu endereço atualizado, para fins de acompanhamento do monitoramento eletrônico e para que fique disponível aos chamamentos do Poder Judiciário (art. 319, IV, do CPP);
- Juntar aos autos comprovante do endereço nesta cidade, onde ficará recolhido, fazendo-o antes do início da prisão domiciliar e da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico;
- Proibição de manter contato com pessoas diversas de seus advogados constituídos e dos familiares que residem no mesmo imóvel, salvo casos de urgência e mediante comunicação a este juízo, em até 48 horas (art. 319, III, do CPP);
- Proibição de acesso ou frequência em estabelecimentos vinculados a ASA e ao Instituto São José, assim como a proibição de contato com qualquer colaborador destas instituições, bem como as demais acusadas (art. 319, II, do CPP).
Blog do Wallison Bezerra
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