A perícia em quaisquer uma das suas áreas judicial, extrajudicial ou arbitral é uma área onde o profissional de Administração pode se desempenhar com melhor eficiência nas demandas apresentadas. Ele pode atuar nas áreas de Administração Financeira, Administração de Materiais, Administração Mercadológica, Informática, Organização e Métodos, Administração de Pessoal, Cálculos Judiciais, Administração de Orçamentos, Comércio Exterior, Administração Hospitalar e Relações Industriais.
Apesar de ser campo imenso de atuação e, diga-se de passagem, relativamente antigo, a participação dos profissionais da Administração ainda é sutil, segundo o Tecnólogo Pablo Diego, vice-coordenador da Comissão de Perícia Judicial Judicial e Extrajudicial (COMPEJEX), do Conselho Regional de Administração da Paraíba.
Ele explicou que os profissionais de Administração possuem os melhores requisitos, métodos e conhecimentos para resolução mais eficiente das questões de perícia judicial, sem tirar o mérito de outras categorias.
“A formação do profissional de Administração é mais ampla do que as demais, pois ele tem uma visão sistêmica e ao mesmo tempo gerencial, que lhe permite enxergar o conflito com um olhar mais aguçado, possibilitando melhores resultados”, acrescentou.
O ingresso dos profissionais de Administração nesse campo se dá de varias maneiras. O perito judicial no campo da Administração poderá ser nomeado pelo juiz federal, juiz de direito e juiz do trabalho, ou ainda indicado pelas partes envolvidas em um processo como assistente técnico e ainda pode também ser nomeado por um arbitro na esfera arbitral.
Eles podem também serem nomeados por órgão oficiais a exemplos da policia e Ministério Publico ou desenvolverem pericias para empresas privadas sendo esta ultima na esfera extrajudicial, sendo assim o registro no CRA, fundamental à capacitação contínua e formação de network, primordiais ao seu sucesso profissional.
Discussion about this post