As contas anuais de mais 25 prefeituras e câmaras municipais estão relacionadas na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado, para a sessão ordinária desta quarta-feira (15), no plenário Ministro João Agripino. Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno apreciará os processos dos municípios de Mato Grosso, Cuité de Mamanguape, Ouro Velho, Olivedo, Cachoeira dos Índios e Caiçara, já do exercício de 2017. Gurjão e São José dos Cordeiros de 2016, São José dos Ramos, Cuité e Mulungu (2015), e Monteiro (2014).
Constam também as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Itapororoca, São Bento, Caturité, Pilar, Monte Horebe, Marcação e Cajazeiras, já referentes a 2017, resultado do sistema de acompanhamento da gestão, que trouxe mais celeridade na apreciação e julgamento das contas no TCE-PB. Ainda as de Dona Inês, Itapororoca, Pedras de Fogo e Juripiranga de 2016, e Itabaiana de 2015, como também os processos de contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2017), Secretaria de Estado da Cultura (2016), e Assembleia Legislativa (2015 e 2016).
Proveniente da Prefeitura de Curral de Cima, o Pleno apreciará Denúncia acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2016. Relativa à câmara de vereadores do mesmo município, uma Verificação de Cumprimento de Decisão, consubstanciada no Acórdão APL-TC-00019/18, assim como Recurso de Revisão interposto pela parte inventariante do ex-prefeito municipal de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes de Carvalho Junior, contra decisão da Corte prolatada no Acórdão AC1 TC nº 1723/10.
Um recurso de reconsideração interposto pelo reitor da Universidade Estadual da Paraíba, face decisão proferida pela Corte de Contas no Acórdão APL – TC – nº 420/2017, e as contas da Câmara Municipal do Conde, relativas a 2017 – processos com pedidos de vista, retornam a julgamento nesta quarta-feira. Será apreciado também um Recurso de Reconsideração da Prefeitura de São José dos Ramos, referente às contas do município do exercício de 2016, e Embargos de Declaração relativos ao Acórdão APL-TC-TC 00634/17, interpostos pelo ex-prefeito de São José do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas.
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