“Conhecimento só faz aprimorar nossa capacidade de trabalho”, foi imbuído desse propósito que o corretor de imóveis Antônio Fernando Pinheiro de Assis, que atua na Zona Leste da Capital, garantiu sua vaga no Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica de Imóveis que o professor João Diniz Marcello ministrará entre as próximas segunda (19) e quarta-feira (21), em João Pessoa.
Segundo Antônio Fernando, o promissor nicho de mercado e a respeitabilidade do ministrante o motivaram a fazer pela primeira vez o curso. O momento, com certeza, afigura-se dos mais oportunos, sobretudo considerando a grande demanda que surgirá com a já anunciada venda de imóveis pertencentes à União pelo governo federal.
O curso, que consistirá de aulas presenciais e atividades práticas totalizando 24 horas, conforme Resolução-COFECI nº 1.066/2007 e Ato Normativo 001/2011, também será realizado na cidade de Campina Grande, entre os dias 22 a 24, também em horários alternativos.
Ainda restam inscrições, que podem ser feitas, na Sede do Creci-PB, na Capital, (7h às 18h) e Delegacias de Campina Grande, Patos e Cajazeiras (12h às 18h). Maiores informações podem ser obtidas por meio dos números (83) 2107-0406 / 2107-0436 João Pessoa e 3321-6969 / 2107-0407 Campina Grande.
Vagas limitadas
Como parte de uma série de medidas preventivas ao contágio e propagação da Covid-19, o número de vagas será limitado, permitido o distanciamento seguro.
Os corretores de imóveis adimplentes com o Creci-PB, estagiários e estudantes de TTI e Gestão Imobiliária têm assegurados desconto de 50% no valor da inscrição, ou seja, R$ 300,00 à vista (dinheiro, cheque ou no cartão de débito) ou R$ 350,00 no cartão de crédito em até 3 vezes. Já para os demais profissionais o investimento de R$ 600,00 pode ser pago à vista ou 700,00 parcelado em até 3 x no cartão de crédito.
Ao término do curso, os concluintes aprovados receberão certificado e os corretores de imóveis serão, assim, legitimados a se cadastrarem no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), restando habilitados a emitir parecer técnico de avaliação mercadológica, que é o documento resultante da atividade de avaliação imobiliária, que permite a juízes nomearem corretores de imóveis peritos judiciais e auxiliá-los nas ações judiciais que envolvam bens imóveis
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