A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, na última sexta-feira (24), a Instrução Normativa nº 15 que institui o peticionamento eletrônico como forma oficial de protocolo de documentos e estabelece procedimentos específicos a serem observados no processamento eletrônico.
A novidade vai permitir ao cidadão, a partir do próximo dia 03 de agosto (segunda-feira), por meio digital, fazer diversas solicitações que hoje somente podem ser feitas fisicamente nas unidades do órgão ou através dos Correios.
A princípio, estarão disponíveis cinco tipos de serviço: Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Identificação de Condutor Infrator, Solicitação de Retificação de Boletim de Acidente de Trânsito e Solicitação de Cópia ou Vista de Processo ou Documento. Todos poderão ser acessados 24 horas por dia. Futuramente, outros serviços também deverão ser disponibilizados.
O interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.prf.gov.br e clicar no link peticionamento eletrônico para cadastro do perfil. Lá estão todas as dicas necessárias para o cadastramento. Após ser validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao término, é gerado um recibo comprovando o peticionamento. Todas as demais informações estão disponíveis no endereço eletrônico.
A iniciativa está alinhada com a Estratégia de Governo Digital para o período 2020 a 2022, definida por meio do Decreto n° 10.332 da Presidência da República. A entrada em vigor do peticionamento eletrônico marcará um momento histórico da PRF que completou, no último dia 24 de julho, 92 anos de serviços prestados à sociedade, em uma escalada de inovação, tecnologia e inteligência policial.
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