A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta o consumidor que a segurança do veículo em estacionamentos privados, enquanto ele estiver em suas dependências, é responsabilidade do estabelecimento que gerencia o local, garantida por legislação federal, estadual e municipal. O Procon-JP está realizando campanha de esclarecimento sobre o tema devido aos inúmeros pedidos de orientação e queixas que chegam à Secretaria.
De acordo com a lei 12.721/2013, é proibido, em estacionamentos e similares, o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. A lei se refere a todos os estabelecimentos privados, inclusive supermercados, lojas, shoppings e instituições educacionais. O secretário Helton Renê alerta que o consumidor deve denunciar quando se deparar com esse tipo de placa em estacionamentos porque fere a legislação.
O titular do Procon-JP salienta que a divulgação, mais uma vez, sobre a legislação que norteia o uso dos estacionamentos na Capital é para deixar o cidadão mais informado sobre o assunto porque continua sendo motivo de reclamação na Secretaria.”Os estacionamentos são responsáveis, sim, pela segurança do estabelecimento”, reforça o secretário Helton Renê.
Controle – De acordo com a lei municipal 12.156/2011, os estacionamentos são obrigados a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.
Normas de proteção – A legislação se aplica a todos os locais que funcionam como estacionamentos. “Qualquer espaço privado que seja utilizado como estacionamento deve seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor como dos veículos, destinando vagas para idosos e pessoas com necessidade especiais, obedecendo a leis como a do troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”, explica o secretário do Procon-JP.
Súmula do STJ– A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a responsabilidade da segurança em estacionamentos é do estabelecimento onde o veículo for guardado. “É bom deixar claro que não importa o tipo de relação de consumo, seja em shoppings centers, supermercados, universidades ou quaisquer outros espaços que disponibilizem o serviço de estacionamento, todos terão que cumprir a legislação”, esclarece Helton Renê.
Penalidades – Ele adianta que as multas por descumprimento à legislação podem variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil. “A legislação garante que quem usa estacionamento privado em escolas, universidades, shopping, supermercados e similares tem assegurado o direito de ficar tranquilo ao deixar seu veículo nesses locais. O estabelecimento que for pego descumprindo, estará sujeito a multas, suspensão temporária do serviço e, ainda, cassação de alvará”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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