A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor fiscalizou 80 postos de combustíveis da Capital e, destes, 15 foram notificados para que cumpram a Lei Estadual 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus nestes estabelecimentos. A inspeção iniciou na semana passada e vai percorrer todos os 102 postos que estão em funcionamento em João Pessoa.
De acordo com a legislação, o equipamento deve estar em perfeitas condições de uso e em local de fácil acesso, sendo disponibilizado de forma gratuita. O secretário Helton Renê explica que todos os postos de combustíveis devem se adequar à legislação. “Os 15 postos notificados terão 30 dias para cumprirem a Lei 10816/2016 e, findo esse prazo, caso não tenham se adequado, sofrerão as sanções administrativas previstas na legislação”, afirmou.
As penalidades previstas para quem não instalar o calibrador de pneus podem vir através de multas de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência, como está especificada na Lei 10816/2016, mas, também, sofrerão as sanções constantes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Maioria – Helton Renê salienta que a maioria dos postos de combustíveis de João Pessoa já dispõe do calibrador de pneus. “A maioria dispõe do equipamento e alguns poucos precisaram apenas reajustar detalhes, como colocá-lo em local mais acessível ao consumidor. Os estabelecimentos que não dispunham do calibrador foram notificados e devem providenciar o equipamento dentro de 30 dias. É o Procon-JP desempenhando seu papel de órgão fiscalizador e fazendo cumprir a aplicação da legislação em João Pessoa”, disse.
Atendimento do Procon-JP:
Sede: Segunda a sexta-feira das 8h às 12h, na Avenida Pedro I, nº 473 – Tambiá
Telefones: 0800-083-2015; 3214-3040; 3214-3042; 3214-3046
Procon-JP no MP: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Parque da Lagoa, nº 300, Centro
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