O Projeto de Lei 06/2023, que garante ser dada à matrícula e/ou transferência de vagas na Rede de Escolas Públicas de Ensino para crianças e adolescentes, filhos (as) de mulheres que foram submetidas a violência doméstica ou familiar, de autoria do deputado Júnior Araújo, foi aprovado na manhã desta terça-feira (28), por unanimidade.
O deputado Júnior Araújo destacou que o dispositivo visa contribuir com a construção da rede de apoio a mulheres que são vítimas de violência em nosso estado, proporcionando além da proteção necessária, meios para que possam recomeçar suas vidas e superar o trauma vivido.
“As mulheres agredidas, por medo, quando as famílias precisam se mudar para salvaguardar a própria segurança e, com esse dispositivo proposto pelo Projeto, o preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa ferramenta inicial para o enfrentamento da violência contra a mulher e evitar transtornos capazes de causar prejuízo ao desenvolvimento e ao convívio social desses indivíduos”, observou.
De acordo com a parlamentar, o aumento do feminicídio e da violência contra a mulher refletem a necessidade de políticas públicas específicas para a prevenção do problema. “
A exemplo dessa relativa ineficácia da lei, é simples encontrar a quantidade alarmante de casos de medidas protetivas desrespeitadas pelos agressores, várias delas resultando, inclusive, na morte das mulheres que deveriam ser protegidas.”, disse Júnior Araújo.
O projeto ainda garante a preservação absoluta dos dados referentes à criança ou adolescente em questão, permitindo sua divulgação somente em obediência a uma determinação judicial.
Como denunciar violência contra a mulher:
Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:
197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
180 (Central de Atendimento à Mulher)
190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência)
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