O reajuste para servidores públicos da área de segurança pública foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25). De acordo com a publicação, fica concedido reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% no vencimento.
A lei é válida para as seguintes categorias: Grupo Ocupacional Serviço de Saúde (SSA); grupo Ocupacional dos Servidores Civis de Nível Superior da Área de Tecnologia (SAT); Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior (ANS); Grupo Ocupacional de Divulgação e Promoção (DPS); Grupo Ocupacional de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG); Grupo Ocupacional Serviços de Informática – SEI; Grupo Ocupacional Fiscalização Agropecuária – FAP; e para os inativos e pensionistas desses grupos, bem como aos estáveis por força do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT.
Os servidores públicos estaduais pertencentes ao Grupo Ocupacional Auditoria e Controle Interno –ACI – terão seus subsídios reajustados a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10%. Já os servidores do extinto Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba – INTERPA – dos grupos ocupacionais atividade de planejamento e desenvolvimento rural e de gestão organizacional, absorvidos no quadro especial da administração direta terão seus vencimentos reajustados a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10%.
Os proventos e pensões dos servidores públicos inativos que não gozam de paridade ficam reajustados, a partir 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10%. Bem como fica concedido reajuste salarial, a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10% no vencimento ou salário, para os servidores e empregados públicos de provimento efetivo da Administração Indireta dos órgãos: AGEVISA, DER, FUNDAC, FUNESC, IASS, LOTEP, SUDEMA, SUPLAN, CEHAP, CINEP, EMPAER, EMPASA, PBTUR, PBTUR Hotéis, AESA, ARPB, DETRAN/PB, JUCEP, IMEQ/PB, UEPB, PBPREV, PROCON/PB, FAPESQ, FCJA, FUNAD e FUNES.
O menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00, inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Fica concedido reajuste no vencimento, a partir de 1º de janeiro de 2022, para os servidores do grupo ocupacional do magistério no percentual de 31,3%. O menor valor pago pela hora de trabalho excedente prevista no caput será
R$ 12,00.
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