As relações no mercado imobiliário não são simples como podem parecer e o corretor de imóveis ou imobiliária responsável por intermediação de negócios deve estar ciente da responsabilidade civil e criminal que têm, por exemplo, nas fases pré e pós contratual.
Esse profissional, pessoa física ou jurídica, é ainda passível de responder por perdas e danos, quando não transmita ao cliente informações sobre problemas, defeitos, e irregularidades, ainda que não sejam por eles perguntados.
Relação de consumo
Nesse sentido, a empresa imobiliária responde na condição de fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No Tambaú Imóveis e Negócios deste sábado (7), os advogados especialistas no direito penal, Ítalo Oliveira e Júnior Moura falarão sobre esses e outros aspectos de tão importante mercado de trabalho para a economia, como exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação ou cobrança antecipada de aluguel.
Pela TV e Portal
O Programa, apresentado pelo administrador de empresas e também advogado, vai ao ar às 9h de todos os sábados pelo Canal 5 da TV Tambaú – SBT, tem transmissão simultânea pelo www.portalt5.com.br e traz sempre entrevistas com qualificados profissionais sobre importantes temas e proporciona participação dos telespectadores/internautas por meio do número (83)99854-2957 (WhatsApp).
Além do Giro de Ofertas por conceituadas construtoras, incorporadoras e imobiliárias de empreendimentos voltados a clientes de diversas faixas de renda, um outro quadro que se destaca é o Momento Imobiliário, protagonizado pelo presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro.
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