A eleição destinada à elaboração da lista tríplice para escolha do Defensor Público-Geral da Paraíba para o biênio 2019/2021 ocorrerá no 5° dia útil subsequente ao recesso forense do próximo. Resolução nesse sentido foi aprovada pelo Conselho Superior da Instituição e publicada na edição do último dia 10 do Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão se deu em face da pessoal e intransferível obrigação de prestação de contas da atual defensora pública-geral Madalena Abrantes, bem como do encerramento do ano fiscal referente às contas sob sua responsabilidade, em sintonia com o disposto no Regimento Interno do Conselho, no art. 56 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 e no art. 70 da Constituição Federal.
Critérios para votação
A votação ocorrerá das 8h às 17h na sede da Instituição, na Avenida Monsenhor Walfredo Leal, 487, no bairro de Tambiá, em João Pessoa e será unipessoal, secreta, obrigatória para os defensores públicos ativos e facultativa para os inativos, vedados o voto postal, por procuração ou meio eletrônico.
Somente será considerado válido o voto que contiver até, no máximo, 3 (três) nomes de candidatos marcados na cédula de votação, sendo considerados nulos os que excederem e brancos os que não consignarem nenhum candidato.
Os defensores públicos que descumprirem essa obrigação deverão num prazo de trinta dias apresentar justificativa ao Conselho Superior ou na falta dela, serem responsabilizados funcionalmente e pagarem uma multa de 1/30 do subsídio mensal do defensor público faltoso.
Em caso de empate no número de votos para compor a lista tríplice, será obedecido para caráter de desempate o eleito mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o que possuir maior graduação de título em nível de pós-graduação na área jurídica.
Assessoria
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