O pagamento da gratificação de interiorização aos Oficiais de Justiça removidos compulsoriamente através do Ato n. 55/2019 e também oriundos das comarcas extintas foi requerido pelo presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, ao desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, com base no fato de que as comarcas para as quais foram destinadas se amoldam ao conceito de difícil provimento, previsto no art. 304 da Lei de Organização Judiciária.
Nesse sentido, Benedito destacou ser o pagamento da referida gratificação medida não apenas legítima, mas sobretudo justa, vez que o deslocamento imposto aos Oficiais de Justiça trouxe consigo ônus variados, inclusive de ordem financeira, pois as circunstâncias em que se deram as remoções impuseram a todos manter uma rotina de deslocamentos entre as comarcas de origem e destino.
O pedido foi fundamentado ainda na Lei Estadual n. 9.586/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Poder Judiciário, na política de priorização do 1º grau delineada pelo Conselho Nacional de Justiça e em doutrina de juristas como Hely Lopes Meirelles.
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