O Tribunal de Contas do Estado realiza nesta quinta-feira (02), a partir das 9h, sua sessão ordinária do Pleno, conforme a pauta de julgamento já publicada no Diário Eletrônico do TCE. Estão relacionados 20 processos, entre os quais, as contas anuais das prefeituras de Santa Terezinha, Pombal, Baia da Traição, Amparo, Camalaú, São José de Espinharas e São José do Brejo do Cruz, relativas a 2017. Santana dos Garrotes e Emas de 2016, e São José de Espinharas do exercício de 2015.
Entra na pauta as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária de 2016 e uma inspeção especial de acompanhamento da gestão, referente à execução do contrato nº 20/2015, firmado entre a Organização Social Cruz Vermelha e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando a prestação de serviços de Nutrição e Alimentação para atendimento ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
Também os recursos manuseados pelo ex-prefeito do município de Belém, Edgard Gama, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00817/18, emitido quando da apreciação das contas do exercício de 2015, conjuntamente pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, face decisões consubstanciadas nos pareceres PPL – TC – 00074/18 e 00075/18, e pela ex-prefeita municipal de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, exercício de 2014, referente ao no Acórdão APL – TC – 00298/17.
Serão apreciados Embargos de Declaração opostos pelos ex-prefeitos de Natuba, José Lins da Silva Filho com referência às contas de 2014, e Claudeeide de Oliveira Melo, de Jericó, face decisão prolatada no Acórdão APL-TC 00505/18, assim como pelo ex-presidente da Câmara municipal de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, referente ao Acórdão APL TC 00113/2019. Ainda Denúncia formulada pela vereadora Ozana Domingos Fernandes, contra possíveis irregularidades na gestão municipal de Cacimba de Dentro, durante os exercícios de 2017 e 2018.
Referendo – O Pleno deverá analisar Decisão Singular DSPL TC n.º 00028/2019, relativa a Medida Cautelar para suspender o Decreto Municipal nº 09/2018 e 01/04/2019, editado pelo prefeito municipal de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, sobre prorrogação de prazo para vigência de Decreto Municipal nº 013/2018, que declarou situação de emergência no município, sob a alegação de grande estiagem.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9h, no Plenário João Agripino Filho, no entanto, em virtude do feriado de 1º de Maio – Dia do Trabalho, a sessão foi adiada, excepcionalmente, para esta quinta-feira (02), com acesso permitido ao público e transmissões ao vivo no Portal do TCEPB (www.tce.pb.gov.br) e pela TV TCE-PB (Canal no Youtube).
Assessoria
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