O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), reprovou as contas da Prefeitura de Pedra Lavrada, exercício de 2016, apontando como principal irregularidade o recolhimento das contribuições obrigatórias dos servidores e não repasse à Previdência. “Um ato de apropriação indébita”, disse o relator do processo, conselheiro substituto, Antônio Gomes Vieira Filho, ao apresentar a proposta, aprovada à unanimidade. Ainda cabe recurso.
Na sessão foram aprovadas as prestações de contas dos municípios de Santa Terezinha, Pombal e Manaíra, relativas a 2017. Teixeira de 2016 e Lagoa Seca, referentes aos exercícios de 2015 e 2016. A Corte ainda decidiu pela regularidade das contas de 2017 das secretarias de Estado do Turismo e Desenvolvimento.
Com ressalvas, foram julgadas regulares as PCAs das secretarias de Estado da Educação (2014), e do Desenvolvimento Humano (2013). As contas de 2017 do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo, sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, foram adiadas para a próxima sessão, em virtude de preliminar. O processo vai ao Ministério Público junto ao TCE.
A Corte decidiu, por maioria, conhecer os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, face decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00069/2019 – referente às contas de 2014, após voto vista do conselheiro Nominando Diniz. Ele entendeu pela emissão de parecer favorável, depois de comprovada a regularidade em relação ao limite constitucional dos gastos com educação.
Quanto aos Embargos manuseados pelo ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa Camelo, contra o acórdão APL-TC-00104/19, o TCE decidiu pelo não conhecimento, tendo em vista a falta dos pressupostos que caracterizam o recurso. O ex-prefeito contesta a imputação de um débito no valor de R$ 1,4 milhão, decorrente de excesso em obras públicas.
Os conselheiros deram provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marizópolis, Raniel Roberto dos Santos, contestando o Acórdão APL – TC – 00750/16. O Pleno decidiu pela regularidade das contas e emissão de novo parecer, desta feita pela aprovação.
Cruz Vermelha – O Pleno do Tribunal concluiu o processo que julgou irregular a gestão da OS – Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, no tocante ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. Ainda cabe recurso.
O processo havia sido suspenso a pedido do conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde. No voto vista, ele pede a responsabilidade solidária do Estado. A Corte manteve o entendimento do relator.
Referendo – O Pleno ainda referendou os alertas emitidos pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, no que tange à gestão da Organização Social – Instituto Gerir, que administra os hospitais do município de Patos.
Na análise do TAC, realizada no Processo de Acompanhamento da Gestão nº 00240/19, o relator evidenciou ações urgentes para prevenir prejuízos à população, diante da situação de “calamidade” na gestão administrativa das unidades de saúde, que se encontram na iminência de entrar em colapso por conta da falta de cumprimento de obrigações financeiras pela Organização Social.
O TCE-PB realizou sua 2220ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Presentes os conselheiros Nominando Diniz Filho, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.
Assessoria
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