Farinha pouca, meu pirão primeiro. O ditado popular foi citado pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Benedito Fonsêca, para ilustrar a política de desvalorização dos servidores adotada pela atual gestão do TJ-PB.
Ele criticou o fato de o desembargador-presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos descumprir pelo segundo ano consecutivo a Lei da Data-Base, promovendo assim um achatamento salarial dos servidores, mas pretender através de anteprojeto de lei, reajustar em 200% num período de apenas seis anos a remuneração dos juízes leigos, o que causará um impacto financeiro anual da ordem de mais de oito milhões de reais.
No mesmo lapso temporal, a inflação oficial foi inferior a 50%, o que, segundo o Sindicato, afasta, por si só, a justificativa do desembargador-presidente Márcio Murilo da Cunha Ramos, de “recuperar o poder aquisitivo” dos ocupantes do referido cargo, que não compõem o quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário estadual.
A proposta motivou o Sindojus-PB, o Sintaj-PB e a Asstje-PB a requererem aos desembargadores através de Memoriais, apresentação de emenda, no sentido de que a adequação à Resolução o CNJ proposta no anteprojeto preveja que a equivalência da remuneração dos juízes leigos tenha como parâmetro o vencimento-base do primeiro padrão da classe inicial do Analista Judiciário (R$ 4.983,75) e não o último (R$ 9.686,04).
“Para atingir o padrão I da classe D, o servidor efetivo necessita de no mínimo mais de 30 (trinta) anos de serviço, além de participar periodicamente de cursos na área de sua atividade fim, além de ter boa avaliação por parte de seu superior, razão pela qual há casos em que o Analista Judiciário atinge o direito à aposentadoria antes mesmo de atingir o último nível de avanço na carreira”, argumentaram os representantes da entidades, Benedito Fonsêca, Ivonaldo Batista e Altamir Pimentel.
A votação da matéria pelo Pleno do TJ foi adiada no último dia 22 de janeiro para a próxima sessão, por falta de quórum.
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