O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou ação do Governo do Estado e decretou ilegal qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve.
O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, comentou que o TJPB, por meio do desembargador Leandro dos Santos, “deixou muito clara a impossibilidade de paralisação das forças policiais do Estado, seja através de greve ou de qualquer tipo de paralisação”.
Na medida liminar deferida, o desembargador afirma que “o Estado da Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da presente Decisão, bem como das ordens que emanam do Governador do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico dos servidores civis da Administração Pública Estadual”.
O desembargador Leandro dos Santos determinou ainda que, em caso de descumprimento, a partir do momento de cada intimação, será fixada uma multa diária no valor de R$ 500 mil para cada entidade promovida, além de uma multa pessoal, também diária, no valor de R$ 300 mil para os membros da diretoria de cada entidade.
Confira a decisão
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