Em decisão Unânime, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reconheceu, na última terça-feira (14) a legalidade da outorga de concessão dos serviços de radiodifusão às empresas RADIO FM ITATIUNGA LTDA – ME e SISTEMA ITATIUNGA DE COMUNICACAO LTDA – ME, ambas com sede na cidade de Patos, Sertão paraibano.
O Tribunal negou provimento ao recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público Federal (MPPB) – processo 0805341-88.2018.4.05.8205, e confirmou a sentença já proferida pela Justiça Federal da Seção Judiciária de Patos, que adotava o mesmo entendimento.
O escritório Nóbrega Farias Advogados Associados, nas pessoas dos sócios Rodrigo Nóbrega Farias e George Ottávio Brasilino Olegário, esteve à frente da defesa das mencionadas empresas e do prefeito da cidade Patos, Nabor Wanderley, que era deputado quando o processo foi aberto.
- Redação
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