Em meio ao retorno do período escolar, o vereador Lucas de Brito (PV) lembrou duas leis de sua autoria que protegem os pais e estudantes de escolas privadas de João Pessoa. Uma delas refere-se ao direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enquanto a outra trata sobre o uso de material didático descartável e sobre a cobrança de taxa na aquisição de material escolar nos estabelecimentos de ensino da rede particular da cidade.
Desde 2013, a Lei nº 12.628 garante assistência psicopedagógica para os alunos diagnosticados com autismo nas escolas da cidade, sem custo adicional para os pais ou responsáveis. “A intenção da lei, ao garantir o acompanhamento profissional, é focar no diagnóstico, na intervenção e na prevenção dos problemas de aprendizagem”, explicou Lucas de Brito.
A norma trata das instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Capital e ressalta que o acompanhamento deve ser realizado por profissional habilitado dentro da instituição de ensino durante o período escolar.
Também voltada para as escolas, a Lei nº 13.577/2018 prevê que os locais de ensino poderão oferecer, aos pais ou responsáveis pelo aluno, a opção de pagamento de taxa como alternativa à aquisição do material escolar, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.
A norma esclarece que as instituições são livres para escolher o material didático dentro de sua proposta pedagógica, mas o prazo de utilização mínimo desse material deve ser de três anos letivos consecutivos, salvo quando ocorrerem mudanças nos componentes curriculares.
Também é vedada a adoção de material didático descartável cuja concepção impeça a reutilização, não incluindo-se nas exigências o material utilizado nas séries iniciais do Ensino Fundamental que não tenham perfil de material de consulta. O descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.
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