O desembargador e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Joás de Brito Pereira, suspendeu nesta quinta-feira (15), a liminar concedida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada dos outdoors do colégio Motiva, em João Pessoa, com suposta propaganda subliminar para a campanha de Cícero Lucena.
De acordo com a decisão o desembargador afirmou que “não me pareceu perceptível de plano que os engenhos publicitários do Colégio Motiva façam alusão à propaganda eleitoral do candidato Cícero Lucena Filho”.
Ainda de acordo com Joás de Brito, “de igual modo, inexistem empregos de ícones, símbolos ou quaisquer outros elementos aptos a evidenciar, nos outdoors do Impetrante, propaganda eleitoral do candidato”.
Na última quarta-feira (14), o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, determinou a retirada dos outdoors, após uma denúncia do candidato a prefeito de João Pessoa, Nilvan Ferreira (MDB). A acusação sugeria que a publicidade em outdoors do Colégio Motiva Ambiental, em João Pessoa, fazia propaganda subliminar à campanha do candidato Cicero Lucena (Progressistas).
A defesa do Colégio Motiva argumentou que a “instituição de ensino não possui nenhuma ligação política com qualquer candidato, e que utiliza o mesmo conceito publicitário há anos, em todo espaço de mídia, até na cidade de Campina Grande, onde foi fundada a empresa”.
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